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@CarlaZambelli17
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A Constituição e a Lei Eleitoral consagram que os direitos de alistar-se como eleitor, votar, ser votado e ser diplomado após eleito são essencialmente individuais e personalíssimos.
NÃO EXISTE previsão legal para o “mandato coletivo” ou qualquer outra baderna do gênero.
NÃO EXISTE previsão legal para o “mandato coletivo” ou qualquer outra baderna do gênero.